NORMAS GERAIS
01 Horários de Aula: Matutino: 7h às 11h e 30min - Vespertino: 13h ás 17h e 30 min - Noturno: 17h e 50min às 22h.
02 O portão será fechado 10 minutos após o horário da entrada. O noturno fechará às 18h e 50min.
03 Solicitamos aos responsáveis que busquem os alunos impreterivelmente nos horários informados acima.
04 Por motivo de segurança, solicitamos que peguem seus filhos no portão;
05 O portão será aberto aos pais e/ou responsáveis dos alunos do 1º e 2º anos às 11:20 e 17:20 para pegarem seus filhos na quadra de esporte;
06 Pedimos aos responsáveis pelos alunos que vão embora sozinhos, informar à professora e coordenadora.
07 Para melhor organização do atendimento, em caso de necessidade os pais serão atendidos a partir das 7:20 (matutino) e 13:20 (vespertino).
08 O aluno somente será liberado antes do horário previsto para o término das aulas mediante autorização por escrito dos pais/responsáveis;
09 É vedado ao responsável pelo transporte escolar entrar para pegar qualquer aluno antes do término das atividades escolares, exceto quando de posse de justificativa por escrito, encaminhada às coordenadoras do turno.
10 A frequência às aulas e a participação nas atividades escolares constituem obrigação da família e dos próprios alunos. Em caso de doença, deverá ser apresentado o atestado médico, sabendo-se que não abona as mesmas, somente as justifica.
11 Nos casos em que a escola tiver necessidade e não conseguir comunicar-se com o responsável, estaremos encaminhando à GIPAE.
12 O meio de comunicação oficial da escola é via bilhete (escola/família ou família/escola).
13 No caso de danos ao patrimônio da escola, o aluno/família, quando identificado, arcará com os gastos ou deverá repô-lo integralmente. O ato de desrespeito será avaliado e poderá acarretar medidas disciplinares.
14 O uso do uniforme escolar (quando fornecido pelo Município) é de caráter necessário e obrigatório para que o aluno tenha acesso, às dependências da Escola. No caso de transferência do aluno para escola que não seja do município de Serra, sugerimos a devolução do mesmo, quando em bom estado de conservação, a fim de repassá-lo para outro aluno.
15 O aluno deve trazer para à escolar todo material indispensável às aulas. Em caso de transferência, deverá devolver, em bom estado os livros didáticos.
16 Em casos de perda ou danos dos livros didáticos o aluno/família deverá ressarcir a escola.
17 Caso aluno danifique ou perca algum livro do acervo da Biblioteca, o mesmo deverá ressarcir o dano com outra obra igual ou semelhante.
18 A escola não se responsabilizará pela perda/furto de qualquer material pessoal, principalmente os cuja utilização são proibidos no ambiente.
19 NÃO é permitido mascar chicletes ou consumir qualquer tipo alimento durante as aulas. Assim como a utilização de celular.
20 As avaliações são de caráter somatório;
21 Cada avaliação feita, (teste, pesquisa, prova, etc.) deverá trazer explícito o valor máximo atribuído a ela.
22 O cumprimento das tarefas, tanto para sala de aula, quanto para casa, receberão pontuação conforme critério estipulado pelo professor.
23 O não comparecimento às avaliações deverá ser justificado ao pedagogo via atestado médico pelos pais e/ou responsáveis, no prazo de 72 horas.
24 É de responsabilidade do aluno e da família a iniciativa de procurar o pedagogo quando deixar de fazer qualquer uma das avaliações previstas.
25 Os alunos de 1º Ano terão sua avaliação efetivada através de ficha descritiva.
26 O valor da pontuação anual é de 100,0 (cem) pontos, sendo assim distribuídas: 1º.Trimestre (30,0) – 2º Trimestre (30,0) – 3º Trimestre (40,0).
27 O aluno deverá alcançar, ao final do ano letivo uma pontuação mínima de 60,0 (Sessenta) pontos em cada disciplina para sua aprovação.
28 A Escola oferecerá Recuperação Paralela durante os Trimestres e Avaliação de Estudos Autônomos (AEA) no final do Ano letivo.
29 Os alunos participam de avaliações externas PAEBS, PAEBS ALFA, ANA e Provinha Brasil, sendo muito importante que o aluno não falte nos dias dessas provas, pois comprometem o rendimento/desempenho da Unidade de Ensino.
30 O professor agendará a segunda chamada para a avaliação do aluno que faltar, mediante justificativa.
31 O aluno só participará de atividade extraclasse mediante autorização por escrito do responsável.
32 Informamos que os nossos alunos têm a vaga garantida na escola, mas que o turno dependerá da demanda para o ano posterior. No caso de ultrapassar o quantitativo de alunos por turma, devido ao número de reprovados, a escola poderá fazer mudança de turno ou solicitar a transferência desses repetentes que se encontrarem nas seguintes condições: 1º. Repetência pela segunda vez na mesma série. 2º. Residir em outro município.
33 Comprovante de Escolaridade: A secretaria só emitirá declaração escolar mediante toda a documentação do aluno nos arquivos da mesma.
34 Transferência: A secretaria da escola só entregará o histórico escolar após a devolução dos livros didáticos e literários que pertencerem ao acervo da biblioteca. Faz-se necessário que toda a documentação do aluno esteja atualizada.
35 Os responsáveis pelo aluno deverão manter sempre atualizados os telefones para contato.
36 O pedido de transferência só poderá ser feito pelo responsável legal do aluno;
37 O histórico escolar será emitido no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de solicitação.
38 A Escola fornecerá trimestralmente o boletim escolar, mas, sempre que for necessário, a escola solicitará a presença do responsável, que deverá comparecer para dar ciência das ocorrências dos filhos em relação ao comportamento e rendimento escolar, se necessário assinar o termo de responsabilidade.
39 A escola não pode ministrar medicação ao aluno. Se necessário, o responsável deverá agendar os horários para que a própria família o faça.
40 A comunidade escolar (alunos, pais, professores e demais funcionários) deverá garantir um tratamento respeitoso e cordial entre os seus membros.
41 Solicita-se o uso de vestuário adequado no espaço escolar, não sendo permitida a entrada de pessoas usando roupas curtas e transparentes, assim como homem sem camisa.
42 As ações graves como furto, agressão moral ou física, etc., a quaisquer funcionários da escola ou alunos, caracterizam-se como infrações, e, portanto, as sanções estão previstas na lei. O aluno que a praticou também estará sujeito às sanções previstas no Regimento Referência para as Unidades de Ensino da Rede Municipal de Serra. A penalidade será imposta conforme a gravidade da ação, de acordo com o artigo 162 do Regimento Referência para as Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra e seus parágrafos. As penalidades vão de advertência até a transferência do aluno. Quando necessário, o aluno poderá ser encaminhado ao Conselho Tutelar.
43 Código Penal Brasileiro: Artigo 331 – Desacatar funcionário público no exercício da sua função ou em razão dela. Pena: Multa ou detenção. Lei Federal 9.292/96: “LEI ANTIFUMO” Proíbe o fumo em ambientes fechados, privados ou públicos.